sexta-feira, 19 de junho de 2015

MUDANÇA NA APOSENTADORIA PODE ACABAR COM TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO

Ao negociar com o Congresso para acabar com o fator previdenciário - mecanismo criado no início dos anos 2000 para inibir aposentadorias precoces no setor privado (INSS) -, o governo federal propôs nesta quarta-feira, em contrapartida, mudanças substanciais para os trabalhadores que ainda vão ingressar no mercado de trabalho: acabar com a possibilidade de o segurado requisitar aposentadoria ao completar 30 anos de contribuição (mulheres) e 35 anos (homens), independentemente da idade; e estabelecer a idade mínima para aposentadoria, sendo 60 anos para mulheres e 65 anos para homens.

Hoje, a idade média de quem se aposenta por tempo de contribuição é de 55 anos (homens) e 52 anos (mulheres). Além da aposentadoria por tempo de contribuição, o INSS paga o piso previdenciário (salário mínimo) a quem atinge 60 anos (mulheres) e 65 anos (homens), e tenha um tempo mínimo de contribuição - benefício normalmente pago a donas de casas, por exemplo. 

Para os trabalhadores atuais, a regra do fator previdenciário (que considera idade, tempo de contribuição e expectativa de vida para calcular o benefício) seria substituído pela chamada “Fórmula 85/95”. Ela consiste na soma do tempo de contribuição com a idade: assim, mulheres poderiam se aposentar quando o total chegar a 85 e os homens, 95. Hoje, o valor máximo de aposentadoria pago pelo INSS é R$ 3,9 mil. Regra de transição para novos trabalhadores Para não prejudicar quem está prestes a se aposentar, seria criada uma regra de transição de cinco anos para que o segurado possa optar entre o fator e a nova fórmula.

Quem entrou no mercado recentemente terá que ir além da soma de 85/95 anos. O governo quer aumentar essa conta gradativamente até chegar ao teto de 100 (homens) e de 90 (mulheres). Pretende, ainda, igualar aos poucos as regras entre homens e mulheres. As medidas em estudo preveem também que, para evitar esqueletos, frutos de ações judiciais, o Executivo deixe claro que o fim do fator não será retroativo. Ou seja, quem já se aposentou, utilizando a atual fórmula de cálculo não terá direito à revisão no valor do benefício. Segundo fontes do governo, há uma grande preocupação da equipe econômica com o fim do fator, que gerou entre 2000 e 2011, uma economia de R$ 31 bilhões para os cofres públicos. 

Para este ano a projeção é de R$ 9 bilhões. Por isso, a ordem é negociar com o Congresso um acordo que permita acabar com a forma de cálculo atual, mas, ao mesmo tempo, assegure novas receitas para não comprometer a sustentabilidade do regime de aposentadoria dos trabalhadores do setor privado.

O presidente da Câmara dos Deputados, Março Maia (PT-RS), que pautou a votação para semana que vem, afirmou: - As centrais estão a favor. Não acaba com o fator, melhora. É um projeto importantíssimo para o trabalhador, corrige uma injustiça.

Após anunciar veto do Fator Previdenciário, a assessoria do Planalto divulgou a seguinte informação: 

"Dilma mantém 85/95 e propõe progressividade
A Presidenta Dilma Rousseff veta o Projeto de Lei de Conversão 4/2015 e edita Medida Provisória que assegura a regra de 85 pontos (idade+tempo de contribuição para mulheres) 95 pontos (idade+tempo de contribuição para homens), que fora aprovada pelo Congresso Nacional. Ao mesmo tempo, introduz a regra da progressividade, baseada na mudança de expectativa de vida e ao fazê-lo visa garantir a sustentabilidade da Previdência Social."
Por: Emerson Pablo, com informações dos sites: Jus Brasil e G1


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