quinta-feira, 18 de junho de 2015

COMISSÃO ESPECIAL APROVA REDUÇÃO DA MAIORIDADE PENAL EM CRIMES HEDIONDOS

Foi aprovado na última quarta-feira 17, por 21 votos a 6, o relatório do deputado Laerte Bessa (PR-DF) na comissão especial que analisa a Proposta de Emenda à Constituição (PEC)171/93, que reduz a maioridade penal de 18 para 16 anos. A votação ocorreu quatro horas e meia após o início da reunião. Foi aprovado também, em votação simbólica, um destaque do deputado Wewerton Rocha (PDT-MA) que aperfeiçoa a estrutura do sistema socioeducativo.

Bessa alterou o texto para prever que a redução da maioridade penal de 18 para 16 anos ocorra apenas nos casos de crimes hediondos (como estupro e latrocínio), lesão corporal grave e roubo qualificado (quando há sequestro ou participação de dois ou mais criminosos, entre outras circunstâncias). Segundo o texto, as penas previstas serão cumpridas pelos adolescentes em ambiente separado dos adultos.

Orientaram favoravelmente à redução da maioridade penal partidos como PMDB, PSDB, DEM, PR, PP e PTB, e foram contra PT, PSB, PPS, PDT e PCdoB.

O resultado foi muito comemorado pelos integrantes da Frente Parlamentar da Segurança Pública. Por outro lado, imediatamente após o anúncio da aprovação, manifestantes da União Nacional dos Estudantes (UNE) e da União Brasileira de Estudantes Secundaristas (Ubes), contrários à proposta, voltaram a gritar palavras de ordem e reiniciaram um apitaço no corredor das comissões.

Os deputados favoráveis à PEC saíram da reunião em direção ao Salão Verde e ao Plenário da Câmara cantando “Eu sou brasileiro, com muito orgulho, com muito amor”, e o Departamento de Polícia Legislativa teve muito trabalho para evitar um confronto com os estudantes, que responderam gritando “fascistas, racistas, não passarão”.

O texto será votado no dia 30 de Junho no Plenário.


Entendendo...

O que são CRIMES HEDIONDOS?

O crime hediondo é o crime que causa profunda e consensual repugnância por ofender, de forma acentuadamente grave, valores morais de indiscutível legitimidade, como o sentimento comum de piedade, de fraternidade, de solidariedade e de respeito à dignidade da pessoa humana.

São considerados crimes hediondos:

- homicídio quando praticado em atividade típica de extermínio, ainda que cometido por um só agente, e homicídio qualificado (art. 121, parágrafo 2º, incisos I,II, III,IV e V).

- latrocínio

- extorsão qualificada pela morte

- extorsão mediante sequestro e na forma qualificada

- estupro

- epidemia com resultado morte

- falsificação, corrupção, adulteração ou alteração de produto destinado a fins terapeuticos ou medicinais crime de genocídio previsto nos artigos 1º, 2º e 3º da lei 2889/56.

São crimes equiparados a hediondos:

- tráfico ilícito de entorpecentes

- tortura

- terrorismo

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