O Plenário da Câmara dos Deputados rejeitou, na madrugada desta quarta-feira (1º), o texto da comissão especial para a PEC que reduz a maioridade penal (PEC 171/93). Foram 303 votos a favor, quando o mínimo necessário eram 308. Foram 184 votos contra e 3 abstenções.
A discussão, no entanto, ainda não se encerrou, avisou o presidente da Câmara, Eduardo Cunha. Ele lembrou que o Plenário ainda tem de votar o texto original da proposta ou outras emendas que tramitam em conjunto.
“Eu sou obrigado a votar a PEC original para concluir a votação ou o que os partidos apresentarem. No curso da votação, poderão ser apresentadas várias emendas aglutinativas. A votação ainda está muito longe de acabar, foi uma etapa dela”, disse Cunha.
Ainda não há data para a retomada da discussão. Eduardo Cunha disse que a proposta poderá voltar à pauta na semana que vem ou, se isso não for possível, no segundo semestre. Antes do recesso, o Plenário ainda precisa votar o segundo turno da PEC da Reforma Política.
A proposta rejeitada reduziria de 18 para 16 anos a maioridade penal para crimes hediondos, como estupro, latrocínio e homicídio qualificado (quando há agravantes). O adolescente dessa faixa etária também poderia ser condenado por crimes de lesão corporal grave ou lesão corporal seguida de morte e roubo agravado (quando há uso de arma ou participação de dois ou mais criminosos, entre outras circunstâncias). O texto original, que pode ir à votação, reduz a maioridade para 16 em todos os casos.
A decisão apertada – faltaram 5 votos para aprovar a proposta – foi recebida com gritos por deputados e manifestantes das galerias, que cantaram “Pula, sai do chão, quem é contra a redução” e outras palavras de ordem. A sessão chegou a ser suspensa pelo presidente da Câmara para que as galerias fossem esvaziadas.
O relator da proposta, deputado Laerte Bessa (PR-DF), lamentou o resultado. “Infelizmente, nós perdemos. Eu fico triste, como parlamentar, e mais ainda como cidadão”, disse o deputado.
Bessa avaliou que as chances de vitória na PEC original são reduzidas. “O acordo foi feito com base nesse substitutivo”, explicou.
Fonte: Agência Câmara Notícias
Emendas Aglutinativas: É a emenda que resulta da fusão de outras emendas, ou destas com o projeto.
Crimes Hediondos: A Lei 8.072/90 define como hediondos os crimes de homicídio praticado por grupo de extermínio; homicídio qualificado; latrocínio; genocídio; extorsão qualificada por morte; extorsão mediante sequestro; estupro; disseminação de epidemia que provoque morte; falsificação, corrupção, adulteração ou alteração de produto destinado a fins terapêuticos ou medicinais; e favorecimento da prostituição ou de outra forma de exploração sexual de criança ou adolescente ou de vulnerável. Esse tipo de crime deve ser cumprido inicialmente em regimente fechado e é insuscetível de anistia, graça, indulto e fiança.
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